O contrato de aluguel de menor risco na Itália
- Carol nel Mondo
- 9 de fev.
- 5 min de leitura
Vou te contar uma coisa que muitas pessoas acabam ignorando, mas que faz toda a diferença no processo: boa parte das pessoas que enfrentaram dificuldades com aluguel na Itália não escolheram o tipo certo de contrato certo. Os outros estavam bem preparados financeiramente e emocionalmente (algo que venho dizendo há anos) e souberam navegar pelas nuances do aluguel com mais tranquilidade. O contrato de menor risco para ambas as partes existe, mas ele não é aplicável para todos.
Quando falamos de contratos de longo prazo na Itália, estamos nos referindo aos famosos "3+2", "3+3" ou "4+4". Esses contratos, como o nome sugere, possuem uma duração mais longa – de 5 a 8 anos. E, por serem tão extensos, são mais difíceis de romper, tanto para os inquilinos quanto para os proprietários. Isso é algo que você deve entender logo de cara: um contrato longo não é fácil de ser desfeito, especialmente quando há questões como inadimplência ou crianças envolvidas - o que é bom para o inquilino.
É claro que, como qualquer contrato longo, há exigências significativas por parte dos proprietários. Afinal, se você vai morar ali por vários anos, é natural que ele queira garantir que você pagará todos os aluguéis em dia.

Isso pode incluir a necessidade de um fiador (algo difícil para quem chega à Itália), ou até mesmo a exigência de um depósito caução mais elevado. Esses contratos de longo prazo, portanto, podem ser mais difíceis de negociar, especialmente para quem não tem muita experiência com o sistema italiano. Nada impede de acontecerem casos de pura sorte, nos quais você encontra alguém facilmente que alugue um imóvel sem muita exigência. Vamos torcer para que isso aconteça, mas, caso não venha a se concretizar, existe uma alternativa.
A alternativa: Contrato transitório
Agora, o que você realmente deve considerar, e que é uma excelente opção, são os contratos transitórios. Esses contratos são muito mais atraentes para quem acaba de chegar à Itália, pois têm uma duração flexível, entre 1 e 18 meses. Além disso, eles são mais fáceis de negociar, e têm um grande benefício: são contratos que têm um início e um fim bem definidos.
Isso garante segurança ao proprietário, mas também implica em vantagens para o locador.
Por exemplo, se você tem condições de dar 8 meses de caução, mas não está conseguindo encontrar imóvel a longo prazo, uma alternativa é fazer um contrato transitório de 6 meses em algum local, quitá-lo (qual proprietário não iria gostar da ideia de um contrato já quitado), pagar um mês de caução para possíveis danos e ainda ter dinheiro para pagar a imobiliária.
Esses contratos não podem ser renovados, porém, como no caso dos contratos de longo prazo. Por exemplo, se você fizer um contrato de 6 meses e, ao final, ainda tiver o mesmo motivo para precisar de um contrato transitório (como trabalho ou estudos temporários), pode refazer esse contrato por mais 6 meses quando o primeiro acabar. Isso torna o contrato transitório uma excelente opção para quem está se estabelecendo e ainda não sabe o que o futuro reserva.
Quem tem pessoas menores de 18 anos na família também pode se beneficiar da segurança de um contrato com data de início e fim curtos. A legislação italiana protege essas famílias em casos de inadimplência, e, por isso mesmo, os proprietários costumam ter um pé atrás. No caso de um contrato curto, com caução, e que pode ser refeito, essa questão da permanência por longos períodos em inadimplência é diminuída.
É preciso observar, por outro lado, que ele pode durar, ao máximo, 18 meses. Caso você permaneça 18 meses no imóvel e o proprietário não queira fazer um de longo prazo, você pode buscar a associação sindical dos proprietários - normalmente eles mesmos conferem a não validade do contrato e o convertem em um válido, ou seja, de longo prazo. Obviamente é preciso observar outras questões, mas, via de regra, acaba sendo assim.
Desvantagens do contrato transitório
A maior desvantagem de um contrato transitório é que ele acaba. E se o proprietário tiver motivos para não refazê-lo, devido a questões que envolvam você ou não, você precisará se mudar novamente. Por isso, é importante deixar clara a vontade de permanecer no imóvel com muita antecedência do prazo de saída. Eu, particularmente, aconselho pelo menos três meses.
É possível acrescentar uma cláusula de aviso-prévio válida para ambas as partes nesse tipo de contrato, porém, ela costuma ser de um mês - o que para você pode não ser muita vantagem. Claro que isso pode ser negociado, mas avalie bem as suas alternativas. Esse é o contrato mais fácil, mas nada nessa vida é perfeito.
O papel dos proprietários e a tranquilidade jurídica
Outro ponto positivo para os proprietários em relação aos contratos transitórios é que, sabendo que o contrato tem um prazo definido, eles se sentem mais tranquilos. Se houver filhos pequenos ou animais de estimação no imóvel, por exemplo, a situação fica mais controlada. Eles sabem que o período de convivência será limitado, o que reduz o risco de problemas com a manutenção do imóvel ou com questões legais envolvendo menores.
Por outro lado, para o inquilino, essa clareza no prazo do contrato também oferece um alívio. Se você sentir que não está mais satisfeito com a cidade ou com a localização, poderá sair sem a dor de cabeça de ter que lidar com um contrato de 5 ou 8 anos. Ou um aviso prévio de seis meses. Isso é especialmente importante para quem está começando uma nova vida em um país desconhecido e ainda não tem certeza sobre onde quer morar a longo prazo.
Atenção às regras para residência anagráfica
Agora, uma questão importante a ser considerada: o contrato transitório, por regra, não dá necessariamente direito à residência anagráfica, ou seja, ao registro de residência na cidade. Isso significa que, em muitos casos, você não pode usar esse contrato para comprovar sua residência na Itália - o que ocasiona em uma série de inviabilidades da vida cotidiana, como falta de acesso ao sistema público de saúde, ou dificuldade de emitir documentos, entre outros.
Contudo, vale lembrar que existem acordos territoriais entre o comune e os proprietários que podem permitir que um contrato transitório seja usado para esse fim. Isso varia de cidade para cidade, por isso é fundamental se informar com o comune local. Se você está pensando em morar em uma cidade específica, como Lucca, por exemplo, entre em contato diretamente com o Ufficio Anagrafe para verificar se aceitam contratos transitórios para o registro de residência.
A melhor forma de fazer isso é enviar um e-mail claro e direto ao oficial de anagráfica, perguntando se o contrato transitório dá direito à residência. Lembre-se de ser objetivo e personalizado na sua mensagem para garantir uma resposta mais eficaz. O ideal é obter essa confirmação por escrito, para ter uma prova da informação. Caso o italiano não esteja afiado, peça ajuda a alguma Inteligência Artificial.
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